O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro), avaliado em R$ 36,2 milhões. Segundo reportagem do Gazeta do Cerrado, a decisão cautelar foi expedida na sexta-feira, 6 de novembro, pelo conselheiro Severiano Costandrade, titular da Quarta Relatoria. A licitação trata da locação de estruturas temporárias para eventos, com montagem e desmontagem, e estava marcada para abertura em 16 de novembro.

Quatro pontos apontados na análise técnica

A medida foi tomada após análise da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), que identificou quatro possíveis irregularidades no edital. Entre elas, a ausência de regras obrigatórias do Sistema de Registro de Preços e a falta de definição das quantidades mínimas a serem cotadas.

A análise também apontou documentos insuficientes para justificar os quantitativos previstos e exigências de qualificação técnica que podem restringir a participação de empresas. Um dos principais problemas, de acordo com a reportagem, é a falta de comprovação de como a Seagro chegou às quantidades que pretende contratar. O planejamento cita contratações anteriores como referência, mas não apresentou documentos suficientes para mostrar quanto desses serviços foi efetivamente usado.

Foram questionadas ainda as exigências de profissionais de áreas como civil, elétrica, mecânica, ambiental e de segurança do trabalho. Segundo a análise citada pelo Gazeta do Cerrado, o edital não traz justificativas específicas para a necessidade de cada especialidade, o que pode afastar empresas aptas a disputar.

Prazos e próximos passos

O despacho aponta que a continuidade da licitação sem esclarecimentos pode comprometer a competitividade e dificultar a correção das falhas em etapas posteriores. Ainda segundo a reportagem, a suspensão tem caráter preventivo e busca garantir a legalidade do procedimento e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

O relator determinou que a Seagro e os demais responsáveis comprovem ao Tribunal, em até 24 horas após a ciência da decisão, a suspensão do pregão e a interrupção de qualquer ato relacionado à licitação. Os agentes públicos envolvidos têm cinco dias para apresentar esclarecimentos e justificativas.

  • Licitação: Pregão Eletrônico nº 02/2026, Seagro
  • Processo: nº 8578/2026
  • Despacho: nº 1363/2026
  • Comprovação da suspensão: até 24 horas após a ciência
  • Esclarecimentos dos agentes públicos: cinco dias

A medida cautelar permanece em vigor até o julgamento do mérito ou eventual reconsideração. O processo será encaminhado à área técnica e ao Ministério Público de Contas e depois submetido à apreciação do Pleno do TCETO.