A licitação da Prefeitura de Porto Nacional para compra de pneus e câmaras de ar, com valor estimado de R$ 2.332.334,54, foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO). Segundo reportagem do Gazeta do Cerrado, a medida cautelar foi expedida na sexta-feira, 6 de novembro, pelo conselheiro Severiano Costandrade, após a fiscalização identificar 14 possíveis irregularidades no processo.

A decisão atinge o Pregão Eletrônico nº 002/2026, conduzido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação. A análise foi feita pela Quarta Diretoria de Controle Externo (4ª DICE) do tribunal.

Especificações e regras de participação

Entre os principais problemas, o Gazeta do Cerrado aponta especificações contraditórias. O edital prevê a compra de pneus classificados como "sem câmara", mas também inclui câmaras de ar para as mesmas medidas, sem justificativa técnica. Segundo a reportagem, isso pode levar à aquisição de produtos incompatíveis com os veículos e máquinas do município.

A fiscalização também identificou divergências nas regras destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte: um documento relaciona 46 itens, enquanto outro traz 52. Conforme o veículo, não ficam claras as cotas reservadas nem as condições de participação. O edital também não define com precisão as exigências financeiras para empresas que concorram em consórcio, o que pode afetar a igualdade entre os concorrentes.

Falhas na descrição dos produtos

De acordo com a reportagem, houve ainda falta de comprovação dos quantitativos de pneus solicitados e especificações técnicas imprecisas. Um exemplo citado é a exigência de produtos de "primeira linha", sem critérios objetivos de qualidade.

Ainda segundo o Gazeta do Cerrado, parte dessas inconsistências já havia sido apontada pela Procuradoria-Geral do Município, que recomendou correções antes da publicação do edital.

O que determina a decisão

O conselheiro determinou que a Secretaria Municipal de Infraestrutura suspenda os efeitos do edital até o julgamento do mérito ou eventual reconsideração da medida. O secretário Marcos Antonio Lemos Ribeiro deve comprovar a suspensão ao tribunal em até 24 horas após a intimação. Ele e outros três responsáveis pela elaboração dos documentos têm cinco dias para apresentar esclarecimentos e justificativas.

Para que a licitação seja retomada, o edital precisará passar pelas correções necessárias, com nova publicação e reabertura do prazo para apresentação de propostas, conforme as determinações do tribunal. A decisão consta do Despacho nº 1355/2026, referente ao Processo nº 8521/2026.

Com base na reportagem, a medida vale até o julgamento do mérito ou eventual reconsideração pelo conselheiro.