A Justiça suspendeu a ordem que obrigava todos os estabelecimentos comerciais da orla da Praia do Segredo, em Lajeado, a fechar as portas a partir da próxima segunda-feira, 9. Segundo reportagem do Gazeta do Cerrado, a decisão liminar foi concedida neste sábado, 7, após o Ministério Público do Tocantins (MPTO) levar ao Judiciário reclamações de comerciantes que temiam perder sua principal fonte de renda durante as obras de revitalização do espaço turístico.
O que decidiu o juiz
A decisão foi assinada pelo juiz André Fernando Gigo Leme Netto, da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins. Segundo o Gazeta do Cerrado, o magistrado entendeu que a Prefeitura não apresentou justificativas técnicas suficientes para exigir a desocupação simultânea de todos os estabelecimentos, sem avaliar alternativas que permitissem a continuidade das atividades.
Pela liminar, o município fica impedido de executar o fechamento geral previsto para 9 de novembro. As obras não foram proibidas: a Justiça autorizou a continuidade das intervenções e admitiu interdições pontuais, desde que haja risco concreto à segurança e justificativa técnica de um engenheiro responsável.
Falhas apontadas na notificação
De acordo com a reportagem, a disputa começou em 8 de outubro, quando os comerciantes receberam uma notificação da Prefeitura sobre a necessidade de desocupar os imóveis para as obras de ampliação e melhorias da orla. O documento não definia data para a reabertura dos estabelecimentos.
O juiz destacou a ausência de um estudo individualizado sobre os riscos em cada estabelecimento e de um cronograma que indicasse quais áreas precisariam ser interditadas em cada etapa. Também chamou atenção a falta de medidas para reduzir os impactos econômicos do fechamento. Ainda segundo o Gazeta do Cerrado, a interrupção indiscriminada poderia causar prejuízos imediatos a pequenos empresários, perda de produtos perecíveis e demissões.
Outro ponto analisado foi a existência de autorizações de uso dos espaços com prazo determinado. Um dos documentos, referente ao Restaurante Praia do Segredo, tem vigência até setembro de 2029. Para o juiz, restrições desse tipo precisam ser fundamentadas e respeitar os direitos dos permissionários.
Prazo e multa
A Justiça deu à Prefeitura o prazo de 15 dias para apresentar o processo administrativo que originou a notificação, estudos de engenharia e um cronograma detalhado das obras. O município também deverá explicar se é possível executar os serviços por etapas, com isolamento das áreas em intervenção e acessos seguros aos estabelecimentos não atingidos diretamente.
Em caso de descumprimento, a administração pode ser multada em R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 150 mil. A decisão é provisória e poderá ser reavaliada durante o andamento da ação civil pública.
Segundo os documentos analisados pela Justiça, a revitalização está vinculada a um contrato de repasse federal voltado à infraestrutura turística, com previsão global de execução de seis meses. A Prefeitura havia defendido o fechamento temporário como necessário para garantir a segurança de comerciantes, trabalhadores e frequentadores. Com a liminar, a administração pode iniciar os serviços e isolar áreas com risco, mas não pode promover a desocupação generalizada com base na notificação suspensa.
O processo tramita sob o número 0002621-08.2026.8.27.2725, na Justiça Estadual do Tocantins.