O perdão das dívidas de contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEI) será automático a partir de 1º de janeiro de 2027. A informação consta de portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, publicada na quarta-feira (4). A medida foi anunciada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e cancela débitos vencidos até 13 de outubro de 2026.

Quem é beneficiado

O benefício vale para todos os contribuintes contemplados, sem necessidade de adesão individual, segundo a portaria. O perdão abrange tanto as dívidas inscritas em dívida ativa da União, cobradas pela PGFN e consultáveis na plataforma Regularize, quanto os débitos ainda não inscritos, que seguem sob administração da Receita Federal.

A remissão também se aplica a débitos federais parcelados em negociação ou com cobrança suspensa.

Condições para manter o perdão

Para ter acesso ao benefício, o contribuinte precisará manter em dia o pagamento das contribuições mensais a partir de outubro de 2026. Se deixar de pagar, o perdão será cancelado e a dívida antiga voltará a ser cobrada.

Quem discute a dívida na Justiça também terá de desistir da ação. Segundo a portaria, essa desistência ocorre sem o pagamento de honorários advocatícios.

O que fica de fora

A medida não alcança impostos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS. Esses valores serão cobrados mesmo quando estiverem incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI que tenha sido perdoado.

Os valores já pagos em parcelamentos ou dívidas quitadas antes da lei não serão devolvidos, de acordo com a portaria.

Segundo a PGFN, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões. Desse total, quase 86% são considerados valores de difícil ou impossível recuperação pelos cofres públicos.