Aposentados, pensionistas e servidores inativos vinculados ao Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev-TO) deixam de precisar fazer a prova de vida de forma presencial ou pelo aplicativo. Segundo reportagem do Gazeta do Cerrado, a mudança foi estabelecida pela Portaria nº 1.836/2026/GAPRE/IGEPREV, que dispensa o beneficiário da comprovação anual.
Como a verificação será feita
De acordo com o Gazeta do Cerrado, a comprovação passa a ser responsabilidade do próprio Instituto. A checagem será feita principalmente pelo cruzamento de informações com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
O Igeprev-TO também poderá consultar outras bases de dados governamentais para confirmar os dados necessários. Até então, a comprovação anual exigia comparecimento a uma unidade do Instituto ou acesso ao Meu RPPS, modalidades que a nova portaria dispensa.
A verificação será mensal. Se não houver registros de óbito ou de outro fato que possa afetar a manutenção do benefício, a prova de vida será considerada concluída, sem nenhuma providência por parte do beneficiário.
O que acontece em caso de inconsistência
Quando o Instituto identificar alguma inconsistência ou não conseguir confirmar a situação do beneficiário pelas consultas automáticas, enviará uma notificação. Ainda segundo o Gazeta do Cerrado, os canais previstos são correspondência, e-mail, aplicativo de mensagens e telefone institucional.
Nesses casos, o beneficiário terá 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar a comprovação por outros meios previstos na legislação. A reportagem informa que o não atendimento ao prazo poderá resultar na suspensão do benefício.
Regra depende de vigência e publicação
A reportagem descreve a nova regra no presente, mas não traz a data em que ela passa a valer para os beneficiários. A informação sobre a vigência e a publicação da portaria ainda precisa ser checada em canais oficiais do Igeprev-TO.