A interoperabilidade dos vales-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passa a valer integralmente neste domingo, 1º de novembro. Com a medida, as empresas que administram esses benefícios poderão compartilhar suas redes de estabelecimentos credenciados, e um mesmo comércio poderá aceitar cartões de operadoras diferentes sem contratar cada uma separadamente.

O que muda para o trabalhador

A expectativa é que o trabalhador encontre mais estabelecimentos aceitando seu cartão, independentemente da bandeira. A mudança, porém, não aumenta o saldo, não permite converter o benefício em dinheiro e não amplia a lista de produtos que podem ser comprados.

Quem recebe VR e VA continuará com saldos separados para cada benefício. Também não será permitido transferir valores de um benefício para o outro nem enviá-los a outras pessoas. As regras valem tanto para compras presenciais quanto pela internet.

As empresas também poderão seguir oferecendo cartões que reúnam mais de um benefício, desde que o dinheiro destinado à alimentação fique separado dos demais saldos.

Onde o cartão pode ser usado

Mesmo com a ampliação da rede, a finalidade de cada benefício não muda. Supermercados, farmácias, postos de combustíveis e lojas de conveniência podem vender alimentos, mas os cartões seguem destinados apenas a despesas com alimentação.

Medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene e eletrônicos não podem ser pagos com esses cartões. O mesmo vale para eletrodomésticos, celulares, brinquedos, roupas e utensílios domésticos vendidos em supermercados. Segundo a regra do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), bebidas alcoólicas também podem ser consideradas incompatíveis com o programa em fiscalizações.

Recusa, taxas e direitos do consumidor

Cada estabelecimento continua livre para aceitar ou não VR e VA. Quem já aceita esses benefícios, porém, deve ter menos restrições relacionadas às bandeiras.

Se o comércio aceitar o benefício e recusar a bandeira do cartão, pode haver falha de integração entre operadoras, problema técnico ou descumprimento das novas regras. Nesse caso, a orientação é anotar a data e o local da tentativa e, se possível, guardar a mensagem de erro exibida na maquininha. Essas informações podem embasar uma reclamação à operadora, ao setor de recursos humanos da empresa ou a órgãos de defesa do consumidor.

Cobrar taxa extra pelo uso do VR ou do VA, ou exigir valor mínimo para aceitar o pagamento, é considerado prática abusiva. A regra vale para cartões de todas as operadoras.

Penalidades e recadastramento obrigatório

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, quem descumprir a legislação e a regulamentação do programa pode sofrer penalidades administrativas, aplicáveis a operadoras, estabelecimentos e outros participantes. A Lei nº 6.321 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem ser dobradas em caso de reincidência ou de tentativa de dificultar a fiscalização.

Empresas e profissionais cadastrados no PAT também têm um prazo para atualizar os dados. Estão nessa obrigação:

  • nutricionistas;
  • empresas beneficiárias;
  • fornecedoras;
  • facilitadoras cadastradas no programa.

O prazo para o recadastramento vai até 9 de novembro de 2026, na plataforma disponibilizada pelo governo. A atualização é obrigatória independentemente das mudanças na aceitação dos cartões. Quem perder o prazo será excluído automaticamente do PAT e precisará solicitar nova inscrição para voltar ao programa.

Obrigação de oferecer o benefício

As mudanças não criam obrigação geral para que todas as empresas ofereçam VR ou VA. Essa exigência depende, em geral, de acordos ou convenções coletivas de trabalho ou de regras internas de cada empresa. Os valores depositados também não são alterados pela interoperabilidade, continuando definidos pelas empresas ou pelas convenções de cada categoria.

Representantes de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos vinham reclamando das taxas cobradas pelas operadoras e da demora no recebimento dos pagamentos feitos com esses cartões. Segundo especialistas, a mudança pode melhorar o fluxo de caixa do comércio e tornar a aceitação mais vantajosa, sobretudo para pequenos estabelecimentos.